A Justiça Federal em Sergipe homologou acordo celebrado entre o Ministério Público Federal, a União, o Estado de Sergipe, o Município de Estância, o IBAMA e a ADEMA na Ação Civil Pública nº 0800002-72.2014.4.05.8502, conhecida como ACP Principal da Praia do Saco.
O acordo foi apresentado no processo em 20/03/2026 e organiza um plano de atuação entre os entes públicos responsáveis pela área. Entre as medidas previstas estão diagnóstico técnico e georreferenciamento da área, fiscalização integrada, proteção de áreas ambientalmente sensíveis, criação e implementação da Área de Relevante Interesse Ecológico das Dunas do Saco, programas de educação ambiental, garantia de acesso público à praia, transparência das ações e criação de comitê de acompanhamento e fiscalização.
A decisão não interfere nas ações civis públicas individuais relativas a imóveis ou ocupantes específicos da Praia do Saco. Essas ações continuam tramitando autonomamente, inclusive quanto às decisões judiciais já proferidas em cada processo, que permanecem em vigor.
A Justiça Federal esclarece que a homologação do acordo não autoriza novas ocupações, não regulariza automaticamente imóveis particulares, não dispensa licenças ambientais ou autorizações legais e não impede a apuração de eventuais ilícitos administrativos, civis ou penais. O próprio acordo prevê que sua celebração não significa autorização para instalação, operação ou execução de qualquer atividade sem as licenças e autorizações exigidas por lei.
O processo é público e pode ser consultado no site www.jfse.jus.br.
Seguem, em anexo, os termos do acordo e a sentença homologatória deste.
Fonte: 7ª Vara Federal